Não esqueça, a partir de 15 de Outubro de 2013, só é permitido transportar mercadorias numa guia, se comunicada antecipadamente à Autoridade Tributária, de modo a que seja atribuido um código para o transporte.
15 de Outubro 2013
Não esqueça, a partir de 15 de Outubro de 2013, só é permitido transportar mercadorias numa guia, se comunicada antecipadamente à Autoridade Tributária, de modo a que seja atribuido um código para o transporte.