A partir de dia 1 de Outubro passa a ser obrigatória a aplicação do Oficio 50001 no software de faturação, de acordo com o definido pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio, através do Despacho Nº75/2014 - XIX.
As principais alterações passam por:
- Passa a ser obrigatório ter palavras passe para todos os utilizadores;
- Deixa de ser permitida a alteração do NIF na ficha de um cliente que tenha já documentos emitidos;
- Obrigatoriedade de realização de cópias de segurança de periodicidade obrigatória e/ou a manutenção de duas ou mais bases de dados simultâneas para que quando uma se corrompa a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade da faturação.